Não há mais dúvidas, quanto ao ônus das concessionárias de telefonia detalhar as ligações efetuadas, mediante o pedido do assinante, a partir de 1º de agosto de 2007.
"A partir de 1º de agosto de 2007 cabe às concessionárias de telefonia detalhar as ligações efetuadas de telefone fixo para celular, mediante pedido do assinante. De acordo com a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações, o serviço será gratuito para o consumidor, bastando apenas que seja feita a solicitação uma única vez, consoante ficou decidido pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.074.799/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 05.06.09 - sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. Na oportunidade, foi cancelada a Súmula 357/STJ, de seguinte teor: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular".(AgRg no REsp 1004650/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 01/07/2009).
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