terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Golden Cross e Erro Médico

A empresa prestadora do plano de assistência à saúde é parte legitimada passivamente para ação indenizatória proposta por associado em decorrência de erro médico por profissional por ela credenciado.” (AgRg no Ag 682875/RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 15/10/2009).

Nenhum comentário:

Postar um comentário